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Alexandre Costa, Advogado
Alexandre Costa
Comentário · há 13 anos
Caro Jésus,
peço licença para discordar.
Não considero o critério da quota ideal o mais justo. As despesas, como bem você colocou no início do artigo, são para a manutenção/serviços comuns. O morador de um apartamento com 100 m não utiliza mais o porteiro do prédio do que o morador de um apartamento de 70 m, por exemplo.
Os exemplos que você citou também, no meu entendimento, não procedem, senão vejamos:
- a fusão de duas unidades: aí tem que se buscar a formação original do condomínio, o que previa a convenção na sua origem; as pessoas adquiriram um imóvel em um condomínio de 10 unidades, p.e., e não de 9;
- a venda da vaga de garagem: a quota deverá permanecer a mesma, devendo ser rateada proporcionalmente, se assim for convencionado, entre o proprietário do imóvel e o proprietário da vaga;
- voto nas assembleias: com certeza devem ter o mesmo peso, se for convencionado o rateio em quotas iguais, por coerência e justiça, deve também ser convencionado que o voto terá o mesmo peso;
- a indenização: neste caso eu acho que o exemplo não se aplica pois ao adquirir o imóvel o proprietário pagou de acordo com a fração ideal, sendo justo, portanto, que a indenização seja calculada segundo esse critério.
Faço apenas uma ressalva, a qual acho que devem constar das convenções, por questão de justiça: as despesas extras relativas a obras que tenham a finalidade de valorizar, ampliar o uso do condomínio (construção de salão de festa, piscinas, área de lazer, revestimentos de granito, etc.) devem ser rateadas na proporção da fração ideal, uma vez que têm como consequência a valorização do condomínio como um todo, o que, obviamente, valorizará, na mesma proporção cada unidade.
Enfim, acredito que a convenção sendo elaborada desta forma será muito mais justa. Inclusive uma decisão recente do TJMG considerou a cobrança pela fração ideal como enriquecimento sem causa de alguns condôminos em detrimento de outros. Essa discussão chegou ao STJ, mas infelizmente, por uma questão processual, este não chegou a analisar o mérito.
Um abraço.
Alexandre
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